Manter a câmara fria na temperatura certa é obrigação operacional. Comprovar isso para a ANVISA é obrigação regulatória, e as duas coisas não são a mesma. Este artigo cobre o que o órgão exige em relação à temperatura, como registrar de forma auditável e como reduzir o risco de perder produto (e conformidade) por um desvio não percebido a tempo.
De forma geral, as normas aplicáveis a armazenamento e distribuição de produtos sensíveis exigem que a temperatura seja mantida dentro de faixa definida, monitorada de forma contínua e registrada de maneira auditável, com ações previstas para quando há desvio.
O ponto central é que o registro precisa ser confiável e recuperável: em uma inspeção, você tem que conseguir mostrar o histórico de temperatura do período solicitado.
Aqui está a distinção que separa operações maduras das que tomam susto em auditoria:
Registrar é guardar o histórico da temperatura, o que aconteceu.
Controlar é garantir que a temperatura se mantenha na faixa, e agir antes que ela saia.
Muita operação tem o registro, mas descobre o desvio tarde: o alarme toca quando a temperatura já ultrapassou o limite, ou seja, quando o produto já está em risco. Para carga sensível, esse atraso é a diferença entre um ajuste e um descarte.
O modelo tradicional depende de alguém acompanhando a temperatura e reagindo ao alarme. O modelo mais seguro lê continuamente os dados dos controladores e antecipa o problema:
A Squair opera nessa camada: lê os controladores de refrigeração já instalados, preserva o registro para fins de conformidade e adiciona predição, para que a temperatura deixe de ser algo que você confere depois e passe a ser algo que você antecipa.
A exigência da ANVISA não é só manter a temperatura, é provar que ela foi mantida e agir quando não for. Um sistema que registra e, ao mesmo tempo, prevê o desvio reduz tanto o risco regulatório quanto a perda de produto. Vale conhecer como fazer isso com os controladores que você já tem.